quarta-feira, 24 de maio de 2017

Dois valores para a mesma mercadoria?

 

Você já pegou um produto na prateleira do supermercado e, ao chegar ao caixa, descobriu que o valor dele era maior? Situações assim são comuns, mas nem sempre o consumidor questiona quais são seus direitos nos estabelecimentos onde isso ocorre.
 
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em casos de divergência de preço em relação ao mesmo produto exposto, o consumidor deve pagar pelo menor valor informado. O que significa dizer, por exemplo, que se o consumidor encontrar um produto por R$ 20 na gôndola e no caixa aparecer R$ 18, ele tem direito de pagar o valor mais baixo.

A legislação considera a diferença de preço uma atitude abusiva. E assegura, portanto, que as empresas, supermercados e outros estabelecimentos têm a obrigação de serem claros e corretos quanto às informações descritas. Dessa forma, a melhor opção em casos de divergência de preços é usar a lei a seu favor e exigir os seus direitos.

Como agir?

É importante ficar sempre atento na hora de realizar as compras. No momento de questionar, tenha em mãos os preços anotados ou leve a publicidade que informa outro valor, para que seja possível contestar e comprovar o erro.

Ainda assim, se o estabelecimento não concordar com a lei, você pode desistir do produto ou exigir o estorno do valor na próxima compra. Se a empresa resistir e não aceitar nenhum acordo, recomenda-se que os órgãos de proteção e defesa do consumidor sejam acionados.

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