sábado, 18 de março de 2017

Sou um microempreendedor individual. Preciso declarar imposto?

Trabalhar como microempreendedor individual (ou, simplesmente, MEI) traz diversos benefícios, mas também é preciso regularizar documentos e despesas seguindo a forma jurídica, como em qualquer atividade remunerada.

Por conta disso, o MEI precisa fazer a declaração de Imposto de Renda, para garantir que está participando da economia do país e continua na sua faixa de classificação. Nesse post, vamos explicar como funciona o imposto de renda para microempreendedores, quais são os termos jurídicos e como preparar a documentação. Confira:

Por que um MEI precisa declarar o Imposto de Renda?
A declaração de Imposto de Renda é uma etapa jurídica obrigatória e, sem ela, o microempreendedor pode perder os direitos de atuar no modelo individual de negócio e tributação, ou até ter o serviço cancelado. Além disso, tendo um local de trabalho fixo ou não (no caso de quem trabalha com comércio ambulante), o empreendedor precisa verificar se é permitido exercer a atividade, quais são as normas de ocupação e o registro legal do negócio.

Como declarar o Imposto de Renda?

O microempreendedor individual deve fazer uma declaração de Imposto de Renda simplificada, que regularize a situação e mantenha as vantagens da atividade. O envio dessa declaração é gratuito e feito online, no portal do Simples Nacional.

Qual é a documentação necessária?

A contabilidade formal, com diário e Livro Caixa, é dispensada. Contudo, é preciso manter o controle em relação ao que ganha, guardar as notas de compra, os documentos de um possível empregado e o canhoto de notas fiscais. Anexado a elas, deve estar o Relatório Mensal das Receitas, que indica qual foi a receita que obteve no mês anterior. Esse relatório deve ser preenchido, no máximo, até o dia 20 de cada mês.

Além disso, é obrigatório declarar o faturamento do último ano, na Declaração Anual Simplificada. A primeira declaração pode ser preenchida, gratuitamente, pelo próprio Microempreendedor ou pelo contador.

Como funciona o faturamento?

Para se enquadrar como microempreendedor individual, é preciso faturar no máximo R$ 60.000,00 por ano. Se o seu faturamento for maior que R$ 60.000,00, por alguma razão, mas não ultrapassou R$ 72.000,00, o empreendimento passará a ser uma microempresa. A partir de então, o pagamento dos impostos passará a ser entre 4% e 17,42% do faturamento, de acordo com o tipo de negócio e o montante recebido.

Se o faturamento for superior a R$ 72.000,00, o recolhimento sobre o faturamento é feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa. Por isso, ao perceber que o faturamento vai ultrapassar esse valor, o microempreendedor deve fazer os cálculos para pagamento de tributos no Portal do Simples Nacional.

E se eu atrasar a Declaração?
O atraso da Declaração ou do pagamento na data correta pode resultar em multa de 0,33% por dia de atraso e juros de 1% no primeiro mês de atraso, calculados com base na taxa Selic. Depois do vencimento, é preciso gerar um novo DAS (taxa de recolhimento das micro e pequenas empresas que se enquadram no Simples Nacional), relativo ao mês em atraso, que já terá os acréscimos dos juros e multa contabilizados.

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